Os crimes de racismo são um problema em nossa sociedade e dentro das empresas não é diferente. Seja como clientes ou profissionais, a população negra está sujeita a uma série de violências, que deixam graves marcas materiais e emocionais. Por isso, é hora das organizações enfrentarem esse sério problema e se responsabilizarem por suas ações.

As empresas desempenham um papel importante na sociedade, tanto por meio de seus produtos e serviços quanto pelo tratamento dado a clientes e colaboradores. Portanto, há uma crescente cobrança para que elas assumam uma postura socialmente responsável.

No Brasil, já existem leis que buscam responsabilizar as marcas que cometem crimes de racismo. Ao mesmo tempo, projetos de lei, como o proposto pela deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), buscam aumentar as punições. Neste artigo, vamos mostrar como funciona a legislação e como as empresas podem prevenir tais situações.

Crimes de racismo no Brasil

Infelizmente, os crimes de racismo ainda são uma realidade no Brasil. Dados do IBGE mostram que a discriminação salarial, proibida por lei, permanece no Brasil e atinge principalmente mulheres e pessoas negras. 

De acordo com a pesquisa, homens brancos seguem ganhando mais do que pessoas negras de todos os gêneros. Eles também ocupam a maior parte dos cargos de direção e gerência, que costumam pagar mais. Além disso, a população negra é a maioria entre os desempregados e está mais presente em ocupações informais. 

A legislação brasileira conta com diversas leis e dispositivos que abordam os crimes de racismo e da discriminação racial. No ambiente de trabalho, o empregador que permite essa conduta está sujeito a multas, sanções e indenizações para as vítimas.

Hoje, a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) define a discriminação como toda distinção, exclusão ou preferência baseada em raça, cor, sexo, religião, opinião política ou origem, que afete a igualdade de oportunidades ou tratamento no emprego.

Lei e penalidades para empresas acusadas de crimes de racismo

No Brasil, a Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no trabalho, motivas por sexo, origem, raça, cor, estado civil ou idade. Além disso, a Constituição Federal proíbe diferenças salariais pelos mesmos motivos. Em paralelo, a Lei 7.716/1989 define os crimes de racismo e estabelece penas, como reclusão e multa. 

Inclusive, desde 12 de janeiro de 2023, a Lei 14.532 transformou a prática de injúria racial em uma modalidade do crime de racismo. A mudança aumenta as penas e reconhece a injúria racial como um ato discriminatório por raça, cor ou origem, visando impor humilhação. 

Agora, não é possível responder ao processo em liberdade mediante pagamento de fiança. Além disso, a injúria racial tornou-se imprescritível, permitindo investigação e processamento a qualquer tempo.

Houve também mudanças no tratamento do “racismo recreativo”, elevando as penas em casos de ofensas disfarçadas como piadas ou brincadeiras com teor racista, especialmente se difundidas por meio de redes sociais ou publicações.

No caso das empresas, elas estão sujeitas a ações judiciais movidas pelas vítimas e ações civis públicas propostas pelo Ministério Público. Os processos podem resultar em multas, indenizações e até mesmo suspensão das atividades. 

Em muitas situações, o racismo no trabalho pode ser enquadrado ainda como assédio moral, o que também pode gerar multas e indenizações às vítimas. 

Projeto de Lei 5232/20: Responsabilização civil e criminal das empresas

Atualmente, o Projeto de Lei 5232/20, da deputada Fernanda Melchionna, busca fortalecer a responsabilização das organizações acusadas de racismo. O PL prevê a aplicação de medidas civis e criminais para responsabilizar as empresas também pelos crimes de racismo de seus funcionários. 

Muitas vezes, funcionários de uma organização tem condutas discriminatórias contra clientes ou outros colaboradores. No entanto, eles são responsabilizados individualmente, sem que a empresa seja punida. Com o projeto, a ideia é que as marcas precisem assumir também sua responsabilidade. Assim, elas terão que investir mais em educação e conscientização da equipe. Além de oferecer um tratamento mais sério quando situações assim ocorrerem.

No âmbito civil, o projeto propõe que as empresas sejam obrigadas a pagar indenizações às vítimas. Essas indenizações têm o objetivo de reparar o dano causado, compensar os prejuízos sofridos e evitar novos casos. Além disso, o projeto prevê a aplicação de multas, cujo valor pode variar conforme a gravidade da conduta e a capacidade econômica do negócio.

Na esfera criminal, o projeto propõe a tipificação do crime de discriminação racial no Código Penal Brasileiro. Assim, as empresas poderão ser processadas criminalmente, o que pode levar à detenção dos responsáveis e pagamento de multas. 

O PL já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e está sendo analisado na Comissão de Constituição e Justiça. Em seguida, o projeto passa pelo plenário da Câmara e, se for aprovado, exigirá mudanças importantes das empresas. 

Como as empresas devem agir diante de crimes de racismo?

Porém, não é preciso esperar punições mais severas para se engajar contra o racismo. Como você viu, já existem previsões legais para punir marcas acusadas de discriminação. Além disso, fazer essa transformação é um ato de compromisso com valores importantes, como inclusão e justiça social. 

Investigação e consequências

Assim, diante de crimes de racismo, as empresas devem adotar uma postura séria e comprometida. É fundamental que as empresas tenham um programa de compliance inclusivo e invistam em elaborar uma política de consequências, que explicite como vão lidar com casos de discriminação. 

Nesse sentido, é importante investigar prontamente as denúncias, garantindo um processo justo e imparcial. Isso pode ser feito por meio de entrevistas, coleta de evidências e análise dos fatos apresentados.

Se a discriminação for identificada, a empresa deve tomar medidas efetivas, como advertência, suspensão ou até mesmo demissão dos responsáveis. Nesses casos, é essencial que o processo de investigação e responsabilização seja feito até o fim. Receber denúncias e não dar seguimento pode piorar a situação jurídica das empresas, além de enfraquecer a confiança de clientes e profissionais na marca. 

Medidas educativas

Além disso, é importante investir em medidas educativas. Políticas de diversidade, programas de treinamento sobre discriminação e o estabelecimento de canais de denúncia também são essenciais. Dessa forma, é possível promover um ambiente de trabalho inclusivo, tratando todos os profissionais e clientes com igualdade.

Em paralelo, é interessante estabelecer parcerias com instituições que combatem o racismo na sociedade, demonstrando o engajamento efetivo da organização com a pauta e a seriedade de suas mudanças. Essas parcerias podem ser por meio de patrocínios, programas de voluntariado ou apoio público, por exemplo. Assim, a marca associa seus valores com a igualdade racial e promove uma cultura de diversidade. Atraindo cada vez mais talentos diversos e impactando positivamente a sociedade. 

Hoje, o mundo corporativo enfrenta o desafio de se responsabilizar por casos de racismo. Essa mudança exige ações sérias e medidas efetivas, com engajamento de todos os níveis da organização. Se a sua empresa já enfrentou problemas relacionados a crimes de racismo ou deseja preveni-los, saiba como uma consultoria de diversidade e inclusão pode ajudar em nosso artigo!